STF: município de SP pede suspensão de ordens de sequestro para pagamento de precatórios
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16 de janeiro, 2012
O Município de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) mais um pedido de Suspensão de Segurança (SS 4560) contra nove decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que concederam ordens de sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios. O município alega que as ordens apresentam “risco de grave lesão à ordem, à segurança e à economia pública”.Na inicial, o município relata que o Órgão Especial do TJSP, ao examinar diversos mandados de segurança impetrados pelos titulares de precatórios municipais, concedeu ordens para que prosseguissem os pedidos de sequestro já extintos ou suspensos em razão da EC 62/09, que instituiu regime especial de pagamento de precatórios. Em todos os casos, o TJSP afastou a aplicação da emenda por já ter declarado incidentalmente sua inconstitucionalidade em outros julgamentos.O município sustenta que, até que haja pronunciamento do STF em quatro Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas contra a emenda, não é possível declarar-se incidentalmente sua inconstitucionalidade. Observa, ainda, que, embora o Órgão Especial do TJSP não reconheça a validade da EC 62, a Diretoria de Execução de Precatórios (DEPRE), órgão administrativo auxiliar da Presidência para questões relativas a precatórios, vem aplicando integralmente as regras ali contidas.Com as decisões que afastam a aplicação da emenda, o município afirma que o Erário está “sendo sangrado por saques forçados não previstos” e, ao mesmo tempo, tendo de cumprir as exigências do regime especial instituído pela alteração na Constituição. A repetição de casos semelhantes, “sejam lá quais forem os valores sequestrados”, acabará, segundo o município, por comprometer toda a sua previsão orçamentária e sua capacidade de responder às exigências constitucionais.Fonte: STF
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