STF: MANTIDO AFASTAMENTO DE MAGISTRADO PARA ASSUMIR PRESIDÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE
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14 de junho, 2011
O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que permitiu o afastamento remunerado do juiz Francisco Glauber Pessoa Alves para permanecer na Presidência da Associação dos Juízes Federais da 5ª Região (Rejufe), que reúne juízes federais de seis estados do Nordeste.A decisão do ministro é liminar e foi tomada em Mandado de Segurança (MS 30659) impetrado pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), que pretende cassar a decisão do CNJ. “Nessa análise superficial, própria das cautelares, não se afiguram presentes os pressupostos autorizadores da concessão da medida liminar”, afirmou Barbosa.Ele explicou que a decisão do CNJ foi tomada com base em dispositivo da Loman (Lei Orgânica da Magistratura) que permite o afastamento do magistrado de suas funções para exercer a Presidência de associação de classe, sem prejuízo de vencimentos e vantagens.“Extrai-se dos autos que o magistrado tentou acumular as atividades judicantes com as atribuições da Presidência da Rejufe, tanto que só veio a requerer o afastamento remunerado após oito meses de mandato, o que indica existir uma dificuldade real no acúmulo dessas duas funções”, informou o ministro Barbosa.No mandado de segurança, o TRF-5 é representado pela Advocacia-Geral da União. No pedido, o Tribunal Federal, que é sediado em Recife (PE), explica que o magistrado assumiu a Presidência da Rejufe em março de 2010, acumulando a função com o exercício da magistratura. Glauber Pessoa é o titular da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária de Pernambuco.Em novembro de 2010, ele solicitou o afastamento remunerado até o fim de seu mandato como presidente, em março de 2012. O pedido foi negado pelo Conselho de Administração da Corte Regional do TRF-5 sob os argumentos de excesso de trabalho na 16ª Vara Federal, impossibilidade de remoção de outro magistrado para a vara, suposta escassez de demanda na Rejufe e a existência de representante da carreira da magistratura federal da 5ª Região na Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), que tem caráter nacional, inclusive já afastado de suas atividades para tanto.Para o TRF-5, “o Poder Judiciário tem completa autonomia administrativa para solucionar suas questões internas” e competência privativa “para analisar e conceder licenças ou afastamentos a juízes que lhes forem vinculados”. A Corte Federal argumenta ainda que não há previsão legal para que o CNJ conceda licenças ou afastamento a magistrados.Glauber Pessoa, a Ajufe e a Rejufe, por sua vez, alegam que a Constituição Federal assegura o direito à livre associação e que a Loman é expressa ao permitir o afastamento de magistrados para exercer a Presidência de associação de classe. Afirmam também que não há escassez no quadro de magistrados de primeira instância na 5ª Região, que abrange os estados de Alagoas, Ceará, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe.Processos relacionados: MS 30659Fonte: STF