Servidores reagem a corte de ponto por greve: “Autoritário e estapafúrdio”
Home / Informativos / Leis e Notícias /
22 de agosto, 2021
Sindicatos vão à Justiça. Órgãos devem informar, em sistema on-line, a ocorrência de greve para que haja imediato desconto de remuneração
Servidores públicos federais reagiram à determinação do governo federal de monitorar greves e cortar automaticamente o ponto de funcionário que aderir o movimento.
Neste sábado (21/8), duas das maiores entidades representativas do funcionalismo público adiantaram ao Metrópoles que irão à Justiça para anular a regra.
A regra foi criada em maio, a partir de uma instrução normativa do Ministério da Economia. A União tem 600 mil empregados ativos.
“Achamos um absurdo essa instrução. Autoritarismo sem limite. O direito de greve está previsto na lei. O STF [Supremo Tribunal Federal] já determinou quais são os requisitos até que seja regulamentado o direito de greve no setor público: aplica-se a do setor privado”, reclama o secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Sérgio Ronaldo da Silva.
O sindicalista sobe o tom ao criticar a medida. “Estão querendo cortar o ponto automaticamente. O normal é colocar o código de greve e discutir os procedimentos. O governo federal está desregulamentando o direto do funcionalismo. Vamos tomar providências de forma judicial”, conclui.
Na mesma tendência, o presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), Rudinei Marques, critica a regra. “É mais uma medida estapafúrdia deste governo”, pondera.
Rudinei explica o imbróglio envolvendo as greves.
“O direito de greve no serviço público ainda não foi regulamentado. Usam-se, subsidiariamente, as regras da iniciativa privada. Então, a menos que as greves sejam declaradas ilegais, não é possível sair cortando o ponto. É mais uma medida autoritária do atual governo que vai para no Judiciário”, frisa.
Entenda o caso
Pelo texto, os órgãos federais devem informar o governo federal, em sistema on-line, a ocorrência de greve para que haja imediato desconto de remuneração.
“Constatada a ausência do servidor ao trabalho por motivo de paralisação decorrente do exercício do direito de greve, os órgãos e entidades integrantes do Sipec [Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal] deverão processar o desconto da remuneração correspondente”, destaca trecho da Instrução Normativa 54.
A medida afeta todos os órgãos da administração pública direta, como ministérios, agências reguladoras e até mesmo universidades, que possuem autonomia.
A regra prevê pactuação com os grevistas da compensação de horas, com a devolução dos valores. Mas isso deve ocorrer somente com a anuência do órgão central, ou seja, o Executivo é quem autoriza a possibilidade.
Fonte: Portal Metrópoles / Foto: Gazeta do Povo