logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Servidores devem devolver auxílio emergencial recebido indevidamente

Home / Informativos / Leis e Notícias /

29 de julho, 2020

Segundo levantamento, 460 servidores do GDF teriam recebido o benefício de forma irregular. Quem não devolver pode sofrer ação de improbidade e Processo Administrativo Disciplinar

A Controladoria-Geral do Distrito Federal (CGDF) orienta os 460 servidores públicos que receberam indevidamente o auxílio emergencial a devolverem os valores. O órgão informa que aqueles que não restituírem os valores estarão sujeitos a ação por improbidade e processo disciplinar.

Os pagamentos irregulares foram identificados em ação conjunta da CGDF com a Controladoria-Geral da União (CGU) por meio do cruzamento de dados. A entidade ressalta que, do total, 325 servidores receberam o auxílio federal de maneira automática, ou seja, sem terem solicitado o benefício.

O restante teriam feito a solicitação por meio do site ou do Cadastro Único. As devoluções devem ser feitas por meio do portal criado pelo Ministério da Cidadania.

Auxílio Emergencial

A medida foi disponibilizada por conta da pandemia do novo coronavírus e é destinado a trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados. Ele não pode ser pago a agentes públicos, ainda que temporários.

No início de julho, a CGDF identificou que o benefício disponibilizado pelo GDF foi pago indevidamente a 46% das pessoas.

Fonte: Correio Braziliense

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger