Servidora pública. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Reconhecimento como pessoa com deficiência.

Servidora pública. Transtorno do Espectro Autista (TEA). Reconhecimento como pessoa com deficiência. Teletrabalho como adaptação razoável. Competência do Judiciário para controle de legalidade de ato administrativo.
A pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, nos termos da Lei 12.764/2012. Dessa forma, a negativa administrativa de condições de trabalho compatíveis com a deficiência, quando contrária a provas técnicas idôneas, pode ser revista pelo Poder Judiciário. Consequentemente, o teletrabalho pode ser imposto judicialmente como adaptação razoável para assegurar o exercício funcional da pessoa com deficiência, sem que isso configure violação ao princípio da separação dos poderes. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1035921-80.2024.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 06/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 749.

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