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Servidor que criticar órgão em que atua nas redes sociais deve ser punido, diz CGU

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29 de julho, 2020

Uma nota técnica publicada pela Controladoria-Geral da União defende que a divulgação por servidores federais “de opinião acerca de conflitos ou assuntos internos, ou de manifestações críticas ao órgão ao qual pertença” em suas redes sociais são condutas passíveis de de apuração disciplinar. O documento foi assinado no dia 3 de junho e é de responsabilidade da Coordenação-Geral de Uniformização de Entendimentos (CGUNE).

Esta não é a primeira vez que o tema vem à tona no governo federal. Em maio, uma nota técnica elaborada pela Comissão de Ética do Ibama também pretendia coibir as manifestações políticas contrárias ao governo nas redes sociais dos agentes ambientais.

Em outra ação vista como tentativa de cerceamento da opinião dos servidores federais, o Ministério da Justiça elaborou um dossiê sigiloso contra servidores associados a grupos antifascistas.

A nota é uma manifestação interpretativa da CGUNE “quanto ao alcance e conteúdo dos arts. 116, inciso II e 117, inciso V, da Lei nº 8.112/1990, visando, especialmente, promover a justa adequação destes às hipóteses de condutas irregulares de servidores públicos federais pela má utilização dos meios digitais de comunicação online”.

As principais conclusões do documento são:

A identificação funcional do servidor nas mídias sociais, por si só, não é motivo de responsabilização disciplinar, exigindo, além da efetiva divulgação do conteúdo, a verificação de impropriedades no teor das manifestações nele expostas, especialmente no que diz respeito à possível repercussão negativa à imagem ou credibilidade de sua instituição ou em relação aos demais servidores da casa.

Fonte: Congresso Em Foco

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