Servidor público. Técnico Administrativo do MPU. Remoção antes do interstício de um ano.
Servidor público. Técnico Administrativo do MPU. Remoção antes do interstício de um ano. Existência de vaga remanescente. Anterioridade na carreira. Interesse público. Princípios da isonomia e da eficiência.
O art. 9º, § 1º, da Lei 13.316/2016 estabelece a obrigatoriedade de permanência mínima de um ano na unidade de lotação inicial. Contudo, essa exigência deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, especialmente quando há preterição de servidores mais antigos em favor de recém-nomeados. Nesse sentido, a jurisprudência do STJ admite, em hipóteses semelhantes, a flexibilização do interstício legal para garantir preferência de lotação aos mais antigos, especialmente quando há oferta de vagas remanescentes a novos concursados antes da conclusão do estágio probatório ou da possibilidade de remoção de servidores mais antigos. Nessa esteira, o entendimento firmado por esta Corte corrobora a jurisprudência do STJ no sentido de que a manutenção da rigidez do interstício, em detrimento da antiguidade, implica tratamento discriminatório e viola os princípios constitucionais aplicáveis à Administração Pública. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., ApReeNec 1063982-48.2024.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em sessão virtual realizada no período de 28/07 a 01/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 748.