Servidor público. Revisão de pensão por morte derivada de aposentadoria proporcional. Prescrição.

Servidor público. Revisão de pensão por morte derivada de aposentadoria proporcional. Prescrição. Termo inicial, concessão da pensão. Adicional de insalubridade. Conversão tempo de serviço especial. Possibilidade.
O STJ distingue as situações de prazo prescricional para revisão de pensões ou aposentadorias para os Regimes Próprio ou Geral da Previdência. Sendo que, no caso de servidor público, entende que o termo inicial do prazo prescricional é a data da concessão da pensão por morte, e não da aposentadoria do servidor que instituiu a pensão. Além disso, consoante entendimento jurisprudencial, “o servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, assim considerada em lei vigente à época, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária”. Unânime. TRF 1ª R, 2ªT., Ap 0024576-47.2004.4.01.3300 – PJe, rel. juiz federal Rodrigo Gasiglia de Souza (convocado), em sessão virtual realizada no período de 12 a 19/08/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 707.

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