Servidor público. Remuneração. Adicionais ocupacionais. Suspensão de pagamento. Pandemia.
Administrativo. Processo civil. Agravo de instrumento. Servidor público. Remuneração. Adicionais ocupacionais. Suspensão de pagamento. Pandemia. Trabalho remoto ou semipresencial. Tutela de urgência. Concessão.
1. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos suficientes que atestem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do disposto no art. 300 do CPC.
2. Uma vez considerado como efetivo serviço o período de afastamento decorrente das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (artigo 3º, § 3º, da Lei 13.979), não se justifica, em primeira análise, a supressão dos adicionais e tampouco a reposição ao Erário relativamente a valores já recebidos a título de adicionais ocupacionais na folha dos servidores públicos em trabalho remoto ou semipresencial.
3. Resta presente a probabilidade do direito – seja pela situação de força maior configurada pela pandemia, seja pela ausência de tratamento legislativo adequado ao tema –, bem como o perigo de dano que decorre da natureza alimentar das verbas discutidas – pagas com habitualidade ao servidor até o início da pandemia –, pelo que deve ser concedida a tutela recursal para que se mantenha o pagamento dos adicionais ocupacionais. TRF4, AI 5024033-82.2021.4.04.0000, 3ª T, Desembargador Federal Rogerio Favreto, por unanimidade, juntado aos autos em 24.08.2021. Boletim Jurídico nº 227/TRF4.