Servidor público. Remoção por motivo de saúde da companheira. Caráter precário da remoção.

Servidor público. Remoção por motivo de saúde da companheira. Caráter precário da remoção. Reavaliação anual. Possibilidade de retorno do servidor à lotação originária. Supremacia do interesse público.
Conforme entendimento desta Corte, é cediço que a remoção para fins de acompanhamento de dependente para tratamento de saúde, em regra, tem caráter precário, isto é, subsiste enquanto permanecer a necessidade de acompanhamento. Consequentemente, de acordo com o STJ, “uma vez cessados os motivos que ensejaram o ato administrativo de remoção, é possível a determinação do retorno do servidor à lotação originária, com amparo na supremacia do interesse público”. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T, Ap 1000771-20.2024.4.01.3503 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em 08/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 776.

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