Servidor público. Relação de emprego. Contrato temporário com a Administração Pública. Verbas rescisórias.
Home / Informativos / Jurídico /
27 de novembro, 2024
Competência da Justiça Federal para processar e julgar a ação originária. Precedente do Supremo Tribunal Federal. Segundo a jurisprudência do STF, não compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as causas fundadas em relação de trabalho com a Administração Pública, inclusive as derivadas de contrato temporário fundado no art. 37, IX, da CF e em legislação local, ainda que a contratação seja irregular em face da ausência de prévio concurso público ou da prorrogação indevida do vínculo. Unânime. TRF 1ªR., 1ª T., AI 0066203-51.2015.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Gustavo Soares Amorim, em sessão virtual realizada no período de 04 a 08/11/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 718/TRF1.