Servidor público. Pensão por morte. Igualdade de tratamento às relações homoafetivas.
Servidor público. Pensão por morte. Companheiro. Igualdade de tratamento às relações homoafetivas. Comprovação da existência da entidade familiar. Art. 226, § 3º, da CF/1988. Art. 1.723 do Código Civil. Desnecessidade de designação prévia.
É indevida a interpretação restritiva dos termos utilizados na legislação pátria com o intuito de inviabilizar o reconhecimento de relacionamentos contínuos, públicos e duradouros de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, a quem devem ser aplicadas a mesmas regras, prerrogativas, benefícios e obrigações, com idênticas consequências à da união estável heteroafetiva. Precedentes do STF. Em consequência, o companheiro homoafetivo faz jus ao recebimento de pensão por morte de servidor público conforme a orientação do STJ, no sentido de ser desnecessária sua designação como dependente em cadastro no órgão pagador do instituidor, desde que não haja impedimento à conversão da união estável em casamento — uma vez que foi erigida constitucionalmente à condição de entidade familiar, o que afasta a necessidade de comprovação de dependência econômica. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 2ªT., ApReeNec 0036086-13.2011.4.01.3300, rel. Des. Federal João Luiz de Souza, em 28/11/2018. Boletim de Jurisprudências 461.