Servidor público. Pagamento de parcelas atrasadas. Processo administrativo.
Embargos de declaração. Efeitos infringentes. Servidor público. Pagamento de parcelas atrasadas. Processo administrativo. Pendência de pagamento dos valores reconhecidos. Prescrição. Inocorrência. Artigo 4º Decreto 20.910/1952.
1. Durante o período de tramitação do procedimento administrativo então pendente, não há o transcurso do prazo prescricional consoante disposto no artigo 4º do Decreto nº 20.910/32.
2. Não tendo ocorrido o pagamento integral da dívida e, portanto, pendentes de pagamento os valores referentes às promoções do servidor reconhecidas nos processos administrativos, a conclusão inafastável é no sentido de que não houve o transcurso do prazo prescricional durante esse interregno, conforme disposto no artigo 4º do Decreto 20.910/1932.
TRF4, Apelação Cível Nº 5006784-61.2021.4.04.7100, 4ª T, Des Federal Marcos Roberto Araujo dos Santos, por unanimidade, juntado aos autos em 27.05.2026. Boletim Jurídico 272.