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Servidor público. Opção por nova estrutura remuneratória. Arts. 19 e 20 da Lei 12.277/2010

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28 de novembro, 2018

Servidor público. Opção por nova estrutura remuneratória. Arts. 19 e 20 da Lei 12.277/2010. Dispositivos direcionados aos ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo.
Os arts. 19 e 20 da Lei 12.277/2010 são claros ao consignar a possibilidade de opção pela estrutura remuneratória especial por eles tratada apenas para os ocupantes dos cargos de engenheiro, arquiteto, economista, estatístico e geólogo, contemplando os servidores ocupantes dos cargos ali indicados, e não os que se formaram em determinados cursos, independentemente de seus cargos. Unânime. TRF 1ª R. 2ªT., Ap 0007306-63.2011.4.01.3300, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 07/11/2018. Boletim de Jurisprudências nº 458.

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