Servidor público. Licença prêmio não gozada ou computada em dobro, para fins de aposentadoria.

Servidor público. Licença prêmio não gozada ou computada em dobro, para fins de aposentadoria. Conversão em pecúnia. Prescrição. Não ocorrência. Pagamento devido.
O servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado ou não utilizado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que não esteja em atividade, não sendo razoável limitar tal conversão à hipótese de óbito do servidor, sob pena de enriquecimento sem causa da Administração. Precedente do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., ApReeNec 0022146-62.2013.4.01.3800 – PJe, rel. des. federal Wilson Alves de Souza, em 17/03/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 555.

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