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Servidor público. Licença para desempenho de mandato classista. Contagem de tempo de serviço.

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27 de agosto, 2019

Servidor público. Licença para desempenho de mandato classista. Sem remuneração. Contagem de tempo de serviço e vinculação ao regime do plano de seguridade social do servidor público garantidos.
A licença para o desempenho de mandato classista deve ser concedida sem remuneração (art. 92 da Lei 8.112/1990), garantindo-se ao servidor a contagem do tempo de serviço como se em efetivo exercício estivesse, bem como a vinculação ao regime do Plano de Seguridade Social do Servidor Público. Unânime. TRF 1ªR., 2ª T., AI 1008569-12.2017.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Francisco de Assis Betti, em 07/08/2019. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 489.

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