Servidor público federal. Sindicância disciplinar com caráter punitivo. Advertência. Nulidade parcial.

Servidor público federal. Sindicância disciplinar com caráter punitivo. Advertência. Nulidade parcial. Ausência de intimação para acompanhar oitiva de testemunhas. Violação ao contraditório e à ampla defesa. Nulidade dos atos posteriores à fase probatória.
A ausência de intimação formal do servidor para acompanhar a oitiva de testemunhas configura nulidade absoluta do procedimento, nos termos do art. 157 da Lei 8.112/1990, por violação ao contraditório substancial. Com efeito, a jurisprudência do TRF1 reconhece que a não intimação do servidor quanto à produção de prova testemunhal é vício formal insanável que compromete a validade dos atos subsequentes. Destarte, a não observância do procedimento previsto em norma legal expressa não é passível de convalidação, ainda que o processo seja uma sindicância, se esta tiver natureza punitiva. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 1000180-25.2018.4.01.3000 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 10 a 14/11/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 763.

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