Servidor público federal. Horas extras. Sentença proferida na Justiça do Trabalho. Alteração para regime estatutário.
Servidor público federal. Horas extras. Empregados da Fundação Universidade de Brasília. Sentença proferida na Justiça do Trabalho. Alteração para regime estatutário. Execução na Justiça Federal. Possibilidade. Auxílio alimentação e auxílio transporte indevidos. Limite total de vinte e dois dias por mês.
Conforme entendimento do STJ, considerando a questão a ser dirimida no processo de execução, envolvendo a aplicação do Regime Jurídico Único, diante do direito administrativo (Lei 8.112/1990), a competência deve ser fixada na Justiça Federal, haja vista os servidores públicos federais não mais estarem sob a égide da CLT, independentemente da sentença ter sido prolatada no juízo trabalhista à época em que não havia sido implantado o Regime Jurídico Único para os servidores federais. Ademais, aos servidores a quem foi reconhecida a redução da jornada de trabalho para trinta horas semanais, é devido o pagamento de horas extras em relação a todo o período trabalhado além daquele limite, sob pena de enriquecimento indevido da Administração, sobretudo por se tratar de reconhecimento judicial transitado em julgado, observada a prescrição quinquenal. Contudo, em relação ao vale alimentação, a quantia é paga por cada dia de trabalho, com o limite total de 22 dias por mês, nos termos do art. 22, § 6º da Lei 8.460/1992 e do Decreto 2.880/1998. Unânime. TRF 1ª Região, 1ª T., Ap 0031562-03.2007.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Clodomir Sebastião Reis (convocado), em sessão virtual realizada no período de 04 a 11/10/2024. Boletim Jurídico de Jurisprudências nº 715.