Servidor público federal. Autorização para participação em curso de mestrado no exterior.
Servidor público federal. Autorização para participação em curso de mestrado no exterior. Pagamento de mensalidades. Discricionariedade da Administração. Ausência de ilegalidade.
O afastamento para estudo ou missão no exterior regula-se pelo art. 95 da Lei 8.112/1990, segundo o qual a concessão do afastamento para estudo no exterior encontra-se no âmbito da discricionariedade da Administração. Sendo assim, insere-se no âmbito do mérito administrativo a decisão acerca do pagamento das mensalidades relativas ao curso de que se pretende participar, não podendo o órgão judiciário adentrar essa seara. Unânime. TRF 1ª R., 2ªT., Ap 0035173-56.2010.4.01.3400, rel. Des. Federal João Luiz de Sousa, em 21/11/2018. Boletim de Jurisprudências 460.