Servidor público federal. Aprovação em concurso. Afastamento remunerado para participar de curso de formação.
Servidor público federal. Aprovação em concurso público para cargo na Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal. Afastamento remunerado para participar de curso de formação. Possibilidade.
A jurisprudência deste Tribunal pacificou entendimento, com fundamento nos princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade, no sentido de que é assegurado ao servidor público federal aprovado em concurso para outro cargo na Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal o direito de afastar-se de suas atribuições, com a opção pela respectiva remuneração, para participar de curso de formação. Precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 1ª Turma, ApReeNec 0000370-65.2015.4.01.3305 – PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 14/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 623/TRF1.