Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez. Readaptação funcional. Redução de jornada de trabalho.

Servidor público federal. Aposentadoria por invalidez. Readaptação funcional. Redução de jornada de trabalho. Síndrome de Asperger. Lei brasileira de inclusão. Perícia judicial. Contraditório e ampla defesa.
A redução da jornada de trabalho, sem compensação e sem redução de vencimentos, é um direito assegurado aos servidores com deficiência, conforme o art. 98, § 3º, da Lei 8.112/1990, e as normas internacionais aplicáveis, como a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Demais disso, a readaptação funcional deve ser considerada para servidores com deficiência, quando possível, e o administrador público deve apresentar fundamentação técnica robusta para justificar a impossibilidade de tais adaptações. Unânime. TRF 1ª R, 1ª T., Ap 1004254-79.2019.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em 06/08/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 749.

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