Servidor público estável. Exoneração. Posse em outro cargo inacumulável. Desistência do estágio probatório.
Servidor público estável. Exoneração. Posse em outro cargo inacumulável. Desistência do estágio probatório. Imprescindibilidade de cumprimento dos requisitos constitucionais. Art. 41, § 4º, CF. Recondução ao cargo de origem. Possibilidade. Súmula 16 da AGU.
O art. 20 da Lei 8.112/1990 sujeita o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo a estágio probatório e ressalva, em seu § 2º, c/c art. 29, I, a possibilidade de recondução do servidor estável, inabilitado em estágio probatório, ao cargo anteriormente ocupado. Ademais, o servidor público que desiste do estágio probatório poderá ser reconduzido ao cargo de origem, sendo ilegal e abusivo o ato administrativo que lhe nega tal direito, o que é pacificado no âmbito da Administração, pela edição do enunciado de Súmula 16 da AGU. Unânime. TRF 1ªR, 1ªT., ApReeNec 0032561-09.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 22 a 29/09/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 669/TRF1.