Servidor Público. Decisão judicial transitada em julgado. Regime jurídico anterior. Supressão da rubrica. Possibilidade.
Servidor Público. Decisão judicial transitada em julgado. Regime jurídico anterior. Supressão da rubrica. Possibilidade. Decadência afastada. Inexistência de direito adquirido a regime jurídico. Incompatibilidade com o RJU. Devido processo legal observado.
A jurisprudência deste Tribunal tem se posicionado no sentido de que o ingresso de servidores no Regime Jurídico Único extingue a relação de emprego então existente e cria novo vínculo jurídico, com o qual tais vantagens não se harmonizam, mesmo nas hipóteses em que tenham sido concedidas por sentença judicial, eis que os limites da decisão se exaurem quando se dá a transposição de regimes. Precedentes deste Tribunal. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0017728.98.2005.4.01.3400, rel. juíza federal Olívia Mérlin Silva (convocada), em 24/11/2021. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 588.