Servidor público. Concurso de remoção. Violação ao direito de precedência.

Servidor público. Concurso de remoção. Auditor fiscal federal agropecuário. Nova vaga. Violação ao direito de precedência. Art. 37, inciso IV, da CF.
A jurisprudência deste Tribunal é firme no sentido de que a liberdade e discricionariedade conferidas à Administração para estabelecer normas regulamentadoras para concurso de remoção não é ilimitada; deve haver uma harmonização e interpretação sistemática das normas internas do órgão ou entidade com todo o ordenamento jurídico, sendo imprescindível que elas não violem diplomas normativos de posição hierárquica superior. Precedente deste Tribunal. Unânime. TRF 1ª R, 2ªT., Ap 1068834-57.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rafael Paulo, em 20/04/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 602.

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