Servidor público civil. Adicional de insalubridade. Gratificação de Raio X. Cumulação.

Administrativo. Servidor público civil. Adicional de insalubridade. Gratificação de Raio X. Cumulação. Possibilidade. Insalubridade em grau máximo. Doenças infectocontagiosas. Contato. Configuração.
1. É possível a percepção cumulada do adicional de insalubridade e da gratificação de Raio-X, em virtude de sua natureza jurídica distinta, já que esta constitui retribuição transitória e eventual devida em razão da função especial exercida, ainda que em condições ou locais comuns, ao passo que aquele constitui vantagem permanente e perene devida em virtude da prestação de serviço comum, mas em condições ou locais
especiais.
2. Comprovado que o autor labora em contato, ainda que intermitente, com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas que se encontram ou deveriam se encontrar em isolamento, faz jus à percepção do adicional de insalubridade em grau máximo, já que os agentes biológicos são mensurados de forma qualitativa, de modo que o risco de contágio independe do tempo de exposição. TRF4, AC 5046652-31.2016.4.04.7000, 3ª T, Des Federal Vânia Hack de Almeida, por maioria, vencida a relatora, juntado aos autos em 11.10.2021. Boletim Jurídico nº 229/TRF4.

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