Servidor público. Cassação de aposentadoria. Impossibilidade de tríplice acumulação de proventos.

Servidor público. Cassação de aposentadoria. Impossibilidade de tríplice acumulação de proventos. Direito de opção exercido regularmente. Nulidade do ato administrativo.
O STF, no julgamento do Tema 921 da repercussão geral, consolidou o entendimento de que a tripla acumulação de vencimentos e/ou proventos é vedada, ainda que adquiridos antes da Emenda Constitucional 20/1998. No mesmo sentido, a jurisprudência do STJ e deste Tribunal confirma a impossibilidade de acúmulo de três aposentadorias, sendo constitucional a cassação do benefício quando constatada a acumulação indevida. No entanto, restou demonstrado que o autor exerceu tempestivamente seu direito de opção pelo cargo de AFRFB, conforme previsto no art. 133, § 5º, da Lei 8.112/1990, devendo ser reconhecida sua boa-fé. A Administração Pública tinha o dever de efetivar a baixa do vínculo funcional do cargo não optado, não podendo imputar ao autor qualquer irregularidade. Assim, o ato de cassação da aposentadoria configura violação aos princípios da legalidade e da segurança jurídica, devendo ser mantida a decisão que declarou sua nulidade. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1064303-25.2020.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Shamyl Cipriano (convocado), em 09/04/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 735/TRF1.

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