Servidor público. Aposentadoria no cargo de orientador de aprendizagem, com proventos integrais. Natureza de magistério.
Servidor público. Aposentadoria no cargo de orientador de aprendizagem, com proventos integrais. Natureza de magistério. Direito à acumulação com outra aposentadoria no cargo de professor junto à Secretaria de Educação do Estado do Maranhão.
Já decidiu esta Corte Regional que a atividade de orientador de aprendizagem equivale ontologicamente ao cargo de professor, devendo integrar, por conseguinte, o quadro de funções de magistério, sendo irrelevante a nomenclatura que se lhe cometeu. Dessa forma, é de assegurar o reconhecimento do direito à cumulação de aposentadoria no cargo de orientador de aprendizagem com a do cargo de professor, pois se enquadra entre as exceções previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal. Unânime. TRF 1ªR, 9ªT., ApReeNec 0010158-58.2010.4.01.3700 – PJe, rel. des. federal Urbano Leal Berquó Neto, em 28/07/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 660.