Servidor público aposentado. Revisão unilateral dos proventos de aposentadoria. Ofensa ao devido processo legal.
Servidor público aposentado. Revisão unilateral dos proventos de aposentadoria. Ofensa ao devido processo legal. Ausência de prévio procedimento administrativo. Repercussão geral. RE 594.296/MG. Manutenção do pagamento de proventos integrais até a instalação de processo administrativo.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 594.296, sob o regime de repercussão geral, formulou o entendimento de que a revisão de remuneração somente pode ser imposta ao servidor depois de submetida a questão ao devido processo administrativo, em que se mostra obrigatória a observância do respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 1004819-32.2018.4.01.3600 – PJe, rel. des. federal João Luiz de Sousa, em sessão virtual realizada no período de 06 a 13/11/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 675/TRF1.