Servidor público aposentado. Inclusão de irmão inválido como dependente funcional. Dependência econômica comprovada.
Servidor público aposentado. Inclusão de irmão inválido como dependente funcional. Dependência econômica comprovada. Irrelevância da data de início da incapacidade. Art. 217 da Lei 8.112/1990. Legalidade da inclusão.
A questão em discussão consiste em deliberar se é possível a inclusão de irmão inválido como dependente funcional de servidora pública aposentada, mesmo sem comprovação de que a invalidez teve início antes da maioridade, desde que demonstrada a dependência econômica. Destaca-se que a legislação aplicável (art. 217 da Lei 8.112/1990), especialmente após alterações promovidas pelas Leis 13.145/2015 e 13.846/2019, autoriza a inclusão de irmão inválido como dependente funcional, desde que comprovada a dependência econômica. A jurisprudência adotada reforça que o início da incapacidade não precisa preceder a maioridade no caso de irmãos, sendo suficiente a atual condição de invalidez e dependência econômica. Unânime. TRF 1ª R. 9ª T., Ap 0006628-29.2017.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Euler de Almeida, em sessão virtual realizada no período de 23 a 27/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 743.