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Servidor público. Acumulação de cargos e necessidade de compatibilidade de horários.

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28 de março, 2020

Servidor público. Acumulação de cargos e necessidade de compatibilidade de horários, nos termos do art. 37, inciso XVI, da CF. Dois cargos na área de saúde. Limitação da carga horária semanal incabível.
As regras constitucionais e legais concernentes à cumulação de cargos não se referem à carga horária, mas tão somente à compatibilidade de horários. Não tendo a Constituição fixado limite de jornada semanal, é incabível fazê-lo por meio de ato administrativo. Precedentes do STF. Unânime. TRF 1ª T., ApReeNec 0007902-08.2015.4.01.3300, rel. des. federal Jamil de Jesus Oliveira, em 04/03/2020. Boletim informativo de Jurisprudência 512.

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