Servidor público. Acumulação de cargos. Assistente social. Analista do seguro social.

Servidor público. Acumulação de cargos. Assistente social. Analista do seguro social. Profissional da área de saúde. Compatibilidade de horários. Legalidade.
A profissão de Assistente Social é reconhecida como integrante da área de saúde, conforme resoluções do Conselho Nacional de Saúde e do Conselho Federal de Serviço Social, bem como entendimento consolidado do STF e do TRF1. Por sua vez, o cargo de Analista do Seguro Social com formação em Serviço Social exige habilitação específica e envolve atribuições relacionadas à avaliação social de segurados, o que afasta a alegação de natureza genérica e desvinculada da área de saúde. No caso, a prova dos autos demonstra que não há sobreposição de jornadas. O intervalo de trinta minutos entre os vínculos não impede, por si só, o reconhecimento da compatibilidade de horários, cabendo à Administração a fiscalização do efetivo cumprimento das jornadas. Vale ainda ressaltar, que o STF, no Tema 1.081, firmou entendimento de que a acumulação de cargos públicos depende apenas da compatibilidade de horários, não se sujeitando à limitação de carga horária semanal por norma infraconstitucional. Unânime. TRF 1ªR., Ap 1008688-77.2020.4.01.3100 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 25 a 29/05/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 782.

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