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26 de junho, 2008

A Turma reiterou o entendimento referente à impenhorabilidade dos vencimentos de servidor público, desprovendo o agravo regimental (art. 649, IV, do CPC). AgRg no STJ, 3ªT,REsp 1.027.653-DF, Rel. Min. Massami Uyeda, julgado em 17/6/2008. Inf. 360.

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