Servidor. Agente de Polícia Federal. Promoção funcional. Aproveitamento de tempo de serviço.
Servidor. Agente de Polícia Federal. Promoção funcional. Aproveitamento de tempo de serviço no mesmo cargo, mas assumido em razão de concurso regional. Possibilidade.
É possível o aproveitamento, para fins de promoção funcional, do tempo de serviço prestado em razão de investidura via concurso regional. Nos exatos termos do art. 100 da Lei 8.112/1990, é contado para todos os efeitos o tempo de serviço público federal, inclusive o prestado às Forças Armadas. A norma não condiciona o cômputo do tempo desse serviço à situação funcional do servidor, se habilitado em concurso de abrangência regional ou nacional. Trata-se de cargos idênticos e inseridos na mesma estrutura da carreira policial federal, exercidos sem solução de continuidade. Ademais, não configura indevida incursão no mérito administrativo perquirir sobre a legitimidade de recusa ao reconhecimento de tempo de serviço laborado nas condições dos itens precedentes. Unânime. TRF 1ªR, 2ª T., Ap 0030016-05.2010.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rui Gonçalves, em sessão virtual realizada no período de 23 a 30/09/2024. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 713/TRF1.