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SENADO: PROJETO FIXA COTA MÍNIMA DE 3% DE CARGOS E EMPREGOS PÚBLICOS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

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26 de junho, 2009

Pelo menos 3% do total de cargos e empregos públicos do país e das vagas de empresas com mais de cem funcionários reservados às pessoas com deficiência. É o que prevê projeto em exame pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), do senador José Sarney (PMDB-AP. Pela proposta, a regra será aplicável a todas as empresas privadas e a todos os níveis de governo, tanto para órgãos da administração direta como para empresas públicas.
Atualmente, um decreto federal define apenas que pelo menos 5% das vagas em concursos públicos sejam destinadas a candidatos portadores de deficiência. A proposta de Sarney (PLS 112/06) visa ampliar as normas de proteção às pessoas com deficiência, um contingente estimado em 10% da população do país. Focalizada nos campos do trabalho, Previdência, saúde, educação e acessibilidade, a matéria vai a exame com relatório preparado pela senadora Lúcia Vânia (PSDB), que recomenda a aprovação, com emendas.
Pelo texto, os órgãos públicos devem fazer programações para que a cota mínima de 3% seja alcançada no prazo de dez anos a partir da edição da lei. Para isso, cada órgão, empresa ou autarquia ficará autorizada a estabelecer, em seus concursos para admissão de novos servidores, regras especiais para o cumprimento da medida.
De acordo com José Sarney, a lei que trata da política de integração das pessoas com deficiência (Lei 7.853/99) é uma das mais avançadas do mundo, mas “infelizmente ainda não chegou à realidade cotidiana”. Além da cota em órgãos públicos, o senador sugere, entre outras, as seguintes medidas para tornar mais efetivos os direitos das pessoas com deficiência:
Previdência: propõe alterar a legislação previdenciária para assegurar que a pessoa com deficiência tenha acesso ao benefício da prestação continuada, equivalente a um salário mínimo, quando não tiver condições de garantir sua manutenção. Atualmente, esse benefício já é pago às pessoas com deficiência cuja renda familiar per capita inferior a um quarto do salário mínimo. O autor do projeto pretende excluir do cálculo da renda familiar per capita o valor que qualquer outro de seus membros já receba por também apresentar alguma deficiência ou porque seja idoso pobre.
Saúde: obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a fornecer assistência médica e prover apoio especial às pessoas com deficiência, incluindo o fornecimento de próteses, órteses, equipamentos especiais e medicamentos.
Educação: prevê cota mínima de 5% das vagas em todo o ensino público para as pessoas com deficiência, desde o nível fundamental e médio, até o superior – as classes especiais devem ser consideradas no cálculo global da cota. A relatora, no entanto, excluiu o ensino fundamental, pelo motivo de que a oferta de vagas nesse nível já ser obrigatória a todos os brasileiros. Independentemente dos percentuais de cota já terem sido atendidos, o autor quer garantir às pessoas com deficiência pelo menos uma vaga por curso, classe ou qualquer tipo de seleção.
Acessibilidade: determina que só possam ser produzidos para uso no Brasil (o que permite a eventual fabricação para exportação) e licenciados veículos de transporte coletivo que sejam adaptados às pessoas com deficiência. Os fabricantes terão um ano de prazo para atender a essa exigência. A medida é um reforço a norma existente prevendo que veículos de transporte coletivo sejam adaptados. No entanto, essa norma não proíbe a fabricação de unidades não adaptadas e prevê apenas multas simples para empresas que descumpram a regra. No projeto, a produção de veículos não adaptados estará sujeita a multa de 20% do valor de cada veículo, com suspensão da linha de produção no caso de reincidência.
Moradia: altera o Código Civil estendendo direito de habitação – no caso de falecimento de um dos cônjuges – aos filhos deficientes incapazes de garantir sua sobrevivência. A legislação em vigor garante o direito apenas ao cônjuge sobrevivente.
Oficinas produtivas: especifica que a participação de pessoas com deficiência nas chamadas oficinas protegidas de produção seja formalizada por meio de contratos de trabalho. Essas oficinas são mantidas por organizações públicas ou ptivadas de apoio às pessoas com deficiência, a exemplo da APAE (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais), e podem produzir e comercializar bens produzidos com o trabalho de pessoas com deficiência.
Em seu parecer favorável à matéria, Lúcia Vânia considera o projeto um avanço na defesa dos direitos das pessoas com deficiência, mas sugere modificações para dar maior clareza aos itens propostos e uma melhor adequação em relações a normas constitucionais. A senadora apresenta 16 emendas ao projeto, entre elas a que reforça a necessidade de adequação de edificações públicas e privadas para permitir o pleno acesso de pessoa com deficiência.
Se aprovado na CCJ, o projeto de José Sarney seguirá para análise nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), onde terá decisão terminativa. Outra proposta que trata do mesmo tema, o projeto que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência, apresentado pelo senador Paulo Paim (PT-RS) quando era deputado federal, tramita na Câmara dos Deputados. O texto já passou pelo Senado e retornou à Câmara, para exame das alterações feitas.
Fonte: Senado

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