Restituição de valores. Tutela provisória revogada. Impossibilidade.
Agravo de instrumento. Restituição de valores. Tutela provisória revogada. Trânsito em julgado sem determinação de devolução. Impossibilidade.
1. Não se pode falar em devolução dos valores recebidos a título de tutela provisória revogada nos casos em que o processo de conhecimento transita em julgado sem qualquer discussão a esse respeito. Isso porque inegavelmente se faz presente a boa-fé objetiva da parte-autora, a qual, diante do trânsito em julgado, passa a ter legítima expectativa acerca da definitividade dos valores que recebeu.
2. Agravo de instrumento a que se dá provimento. TRF4, Agravo de Instrumento Nº 5036691-07.2022.4.04.0000, 5ª Turma, Desembargador Federal Roger Raupp Rios, por maioria, juntado aos autos em 24.11.2022. Boletim Jurídico nº 238/TRF4.