Reserva de vagas para candidatos negros. Procedimento de heteroidentificação.

Reserva de vagas para candidatos negros. Procedimento de heteroidentificação. Autodeclaração não confirmada. Justificativa genérica. Ilegalidade. Condição de pessoa parda comprovada.
Embora não se questione a legitimidade do procedimento de heteroidentificação, é evidente que a ausência de fundamentação adequada na decisão administrativa que eliminou o candidato configura flagrante violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica. Essa conclusão se justifica especialmente diante da existência de dúvida razoável quanto à classificação racial do candidato, considerando o conjunto probatório constante dos autos (fotos e documento oficial com a declaração de ser pessoa parda, etc), razão pela qual deve prevalecer, no caso concreto, a autodeclaração. No que se refere à nomeação e posse de candidato, sub judice, antes do trânsito em julgado, este Tribunal, ao apreciar casos similares, já se manifestou no sentido de ser possível autorizá-las quando se tratar de questão reiteradamente decidida e acórdão unânime confirmá-la. Unânime. TRF 1ª R, 6ª T., Ap 1023242-24.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Flávio Jardim, em sessão virtual realizada no período de 07 a 14/07/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 745.

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