Remuneração. Adicionais ocupacionais. Suspensão de pagamento. Impossibilidade. Pandemia.
Administrativo. Ação civil pública. Servidor público civil. Remuneração. Adicionais ocupacionais. Suspensão de pagamento. Impossibilidade. Pandemia. Trabalho remoto ou semipresencial. Honorários advocatícios. Descabimento. Simetria.
1. A medida sanitária adotada pela Administração de determinar o afastamento dos servidores do seu local de trabalho teve o propósito de evitar/diminuir o potencial de contaminação do vírus. Por outro lado, não houve interrupção das atividade inerentes, pois desempenhadas de forma remota e custeadas, de modo geral, com recursos do próprio servidor.
2. Uma vez considerado como efetivo serviço o período de afastamento decorrente das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (artigo 3º, § 3º, da Lei 13.979), não se justifica a supressão dos adicionais e tampouco a reposição ao erário relativamente a valores já recebidos a título de adicionais ocupacionais na folha dos servidores públicos em trabalho remoto ou semipresencial. Precedentes deste Regional.
3. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, “Em razão da simetria, descabe a condenação em honorários advocatícios da parte requerida em ação civil pública, quando inexistente má-fé, de igual sorte como ocorre com a parte autora, por força da aplicação do art. 18 da Lei nº 7.347/1985”.
4. Apelação parcialmente provida. TRF4, AC 5054377-23.2020.4.04.7100, 3ª T, Des Federal Roger Raupp Rios, porunanimidade, juntado aos autos em 28.06.2024. TRF 4ªR., Boletim Jurídico nº 252.