Receita Federal suspende prazos de atos processuais e administrativos
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25 de março, 2020
A medida foi tomada como forma de diminuir os efeitos da pandemia do novo coronavírus.
A mudança foi divulgada por meio de uma portaria. Ficam suspensos atos como a emissão eletrônica automática de aviso de cobrança e intimação para pagamento de tributos, a notificação de lançamento da malha fiscal da pessoa física e a exclusão de contribuinte de parcelamento por inadimplência de parcelas.
O atendimento presencial nas unidades ficará restrito até o dia 29 de maio e será realizado por meio de agendamento prévio obrigatório.
Serão mantidos serviços como a regularização de Cadastro de Pessoa Física, cópia de documentos relativos à Declaração de Ajuste Anual de Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e à declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf), entre outros.
Fonte: Consultor Jurídico
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