Professor só poderá tomar posse em cargo público depois de validar diploma de doutorado
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13 de setembro, 2017
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou o pedido de um morador de Rio Grande (RS) para tomar posse no cargo de professor da Universidade Federal de Pelotas (Ufpel) sem precisar da revalidação de seu diploma de doutorado. A decisão da 4ª Turma foi tomada na última semana.
O homem prestou concurso para o cargo de professor do magistério superior, sendo aprovado em primeiro lugar. A nomeação ocorreu em janeiro de 2017. No entanto, foi comunicado que estava faltando a revalidação de seu diploma e que o mesmo deveria estar revalidado até o dia da posse.
O professor, diante do risco de perder o direito de tomar posse em seu cargo em razão da falta de revalidação de seu diploma de Doutorado emitido por Universidade Francesa, ajuizou mandado de segurança na 1ª Vara Federal de Pelotas (RS) contra o reitor da Ufpel.
O pedido foi julgado improcedente, levando o autor recorrer ao tribunal. O professor alega que buscou revalidar o referido título junto às Universidades Brasileiras, porém, em razão de mudanças no sistema, ficou suspensa a sua revalidação. Por fim, requereu, com base no princípio da razoabilidade, que fosse determinada à UFPEL a sua posse no cargo público.
O relator do caso no TRF4, juiz federal convocado Sérgio Renato Tejada Garcia, manteve o entendimento de primeira instância. “Não há qualquer prova de que a revalidação do diploma de doutorado tenha sido pedida a tempo pela parte impetrante ou tenha descumprido a universidade qualquer prazo. Registro que não se trata de ofensa ao princípio da razoabilidade, mas sim de observar a lei e o edital do concurso”, afirmou o magistrado.
Processo relacionado: 5000968-10.2017.4.04.7110/TRF
Fonte: TRF 4ª Região
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