Professor federal. Ingresso em novo cargo de carreira distinta por concurso público. Inviabilidade de aproveitamento de enquadramento funcional anterior.
Servidor público. Professor federal. Ingresso em novo cargo de carreira distinta por concurso público. Inviabilidade de aproveitamento de enquadramento funcional anterior. Impossibilidade de aceleração de promoção por titulação.
O ingresso em cargo de carreira distinta, mediante novo concurso público, implica nova investidura, não sendo possível o aproveitamento de progressões funcionais ou enquadramento obtidos em cargo anterior. Por isso, a aceleração da promoção por titulação prevista no art. 13 da Lei 12.772/2012 exige que o servidor estivesse em exercício na carreira de Magistério Superior na data de 01/03/2013. A revogação do art. 13 da Lei 12.772/2012 pela Lei 15.141/2025 extinguiu o instituto da aceleração por titulação. Unânime. TRF 1ª R. 1ª T., Ap 1028288-91.2019.4.01.3400 – PJe, rel. juiz federal Heitor Moura Gomes (convocado), em sessão virtual realizada no período de 13 a 17/10/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 759.