Processo seletivo público simplificado. Área médica. Nomeação. Gravidez.

Administrativo. Mandado de segurança. Processo seletivo público simplificado. Área médica. Nomeação. Gravidez. Ilegalidade do afastamento do certame.
Esta Corte possui entendimento no sentido de que, sendo o trabalho um direito fundamental (artigo 6º da Constituição Federal), ainda que existisse restrição expressa no edital do concurso público em relação ao estado de gravidez da candidata, não poderia a apelante pretender negar a contratação da apelada, pois ilegal a discriminação baseada no seu estado gravídico, o qual merece especial proteção. TRF4, Apelação/Remessa Necessária Nº 5010690-79.2023.4.04.7200, 4ª Turma, Juiz Federal Sérgio Renato Tejada Garcia, por unanimidade, juntado aos autos em 24.04.2024. TRF4 Boletim Jurídico nº 251.

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