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Processo seletivo. Aeronáutica. Obesidade e hipertensão. Candidato considerado inapto.

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23 de maio, 2023

Processo seletivo. Aeronáutica. Serviço militar voluntário de caráter temporário. Especialidade na área de farmácia. Obesidade e hipertensão. Candidato considerado inapto. Condição física não incapacitante. Princípio da razoabilidade.
É assente neste Tribunal o entendimento de que o fator obesidade, por si só, não pode ser considerado condição física incapacitante para o exercício de cargo público, mormente quando as atividades a serem desempenhadas, mesmo que no âmbito castrense, sejam de caráter eminentemente administrativo. Precedentes. Unânime. TRF 1ª, 5ªT., ApReeNec 1070859-43.2020.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Daniele Maranhão, em 19/04/2023. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 646/TRF1.

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