Previdenciário. Pensão por morte. Revisão. Prescrição. Marco da interrupção. Decadência.
Previdenciário. Pensão por morte. Revisão. Prescrição. Marco da interrupção. Decadência. Inocorrência. Pedido de adequação de sua renda mensal aos novos tetos instituídos pela EC 20/98 e pela EC 41/03.
1. Não tendo havido pedido de suspensão de que trata o art. 104 da Lei 8.078/90, resta reconhecido que a interrupção da prescrição quinquenal se deu na data do ajuizamento da presente ação.
2. Não se aplica à hipótese o prazo decadencial estabelecido pelo art. 103 da Lei nº 8.213/91.
3. Como houve revisão legal da RMI do benefício ora revisando, ainda que com efeitos financeiros a partir de junho de 1992, o cálculo das diferenças decorrentes da adequação de sua renda mensal aos novos tetos instituídos pelas Emendas Constitucionais nº 20/98 e nº 41/03 deverá ser promovido a partir dessa nova renda mensal inicial revista (artigo 144 da Lei nº 8.213/91).
4. Não se aplica ao presente caso o entendimento firmado pela 3ª Seção deste Tribunal, no julgamento do Incidente de Assunção de Competência nº 5037799-76.2019.4.04.0000. TRF 4ªR, 9ª Turma, 5014136-80.2020.4.04.7205/S, Relator p/ acórdão: O Exmo. Sr. Des. Federal Sebastião Ogê Muniz. Revista do TRF da 4ª Região nº 112/2023.