PODE SER ANULADA CLÁUSULA CONTRATUAL QUE AUTORIZA ROMPIMENTO UNILATERAL DE SEGUROS DE SAÚDE

Em recurso analisado pela 3ª Turma do STJ, foi decidido que são passiveis de anulação as cláusulas que autorizam seguradoras de saúde a romper unilateralmente os contratos.O fundamento da decisão do STJ está nos direitos previstos no Código do Consumidor, os quais tornam referida previsão contratual abusiva.A votação ocorreu de forma unânime e acabou por reformar decisão anteriormente proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, o qual havia considerado legal o rompimento unilateral praticado pela Sul América Aetna Seguros e Previdência.Fonte: Notícias do STJ, 24.06.05

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