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Pessoas com mobilidade reduzida têm direito a destinação de apartamentos no piso térreo

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30 de setembro, 2016

O 1º Juizado Integrado de Santa Maria (RS) reconheceu o direito de uma mãe em trocar seu apartamento localizado no quarto andar por um outro no térreo em função da filha possuir mobilidade reduzida. O imóvel foi adquirido através do programa Minha Casa Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial. A sentença, do juiz Jorge Luiz Ledur Brito, foi publicada hoje (23/9).

A mãe ingressou com a ação contra Caixa Econômica Federal narrando que foi contemplada, em 2011, com uma unidade habitacional, que não pode comparecer no dia do sorteio dos apartamentos em função do trabalho e que o prédio não possui elevador. Narrou que sua filha possui paralisia cerebral quadriplégica espástica, que acarreta uma série de dificuldades na sua locomoção, impedindo seu deslocamento sem ajuda de outra pessoa.

A Caixa contestou defendendo que não há previsão normativa para substituição do imóvel e que, no momento da inscrição no programa, a beneficiária não informou que a filha necessitava de cuidados especiais. Sustentou também que não há unidades disponíveis no andar térreo.

Ao analisar os autos, o magistrado pontuou que o pedido formulado pela autora não visa obter a mera comodidade dela e da filha, mas sim assegurar a dignidade e a segurança da menina. Segundo ele, está vigente no Brasil tratado internacional que prevê o direito à acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência em programas habitacionais públicos com a finalidade de garantir o direito à moradia digna.

Brito destacou ainda que o Estatuto do Portador de Deficiência assegura a destinação prioritária de apartamentos que se localizem no piso térreo para pessoas com mobilidade reduzida. “Desse modo, em se tratando de edifício que foi construído sem garantir a plena acessibilidade de sua filha ao quarto andar, mostra-se evidente o direito subjetivo à troca do apartamento”, concluiu.

O juiz julgou procedente a ação condenando a Caixa Econômica a priorizar e proceder a substituição do imóvel localizado no quarto andar por outro no térreo tão logo exista uma unidade disponível. Cabe recurso da decisão às Turmas Recursais.

Fonte: Justiça Federal – RS

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