Pensão temporária. Servidor. Filha maior ocupante de cargo de natureza privada.
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26 de outubro, 2018
Pensão temporária. Servidor. Lei 3.373/1958. Pensão por morte. Filha maior ocupante de cargo de natureza privada. Possibilidade de cumulação.
Nos termos da Lei 3.373/1958, a filha solteira maior de 21 anos só perde a pensão temporária quando ocupante de cargo público permanente. Assim, é possível a cumulação desse benefício com rendimentos oriundos da relação de emprego na iniciativa privada e de aposentadoria por tempo de contribuição, desde que esta não decorra de vínculo com serviço público. Unânime. TRF 1ª R., 1ª T., Ap 0008977-05.2017.4.01.3400, rel. rel. Juiz Federal Emmanuel Mascena de Medeiros (convocado), em 10/10/2018.), em 10/10/2018. Boletim Informativo de Jurisprudências nº 455.
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