Pensão por morte de servidor público. Óbito em atividade decorrente de doença grave.
Pensão por morte de servidor público. Óbito em atividade decorrente de doença grave. Pretensão de revisão do benefício com fundamento na regra de integralidade aplicável à aposentadoria por invalidez. Inexistência de direito à revisão.
O benefício de pensão por morte possui natureza diversa da aposentadoria por invalidez, não se aplicando, automaticamente, regras de aposentadoria. Nesse sentido, a jurisprudência do STF (Tema 754, RE 924.456) reconhece o direito à integralidade para aposentadoria por invalidez decorrente de doença grave, com efeitos financeiros a partir da EC 70/2012, não se aplicando automaticamente às pensões por morte. Na hipótese, não foi comprovada a existência de processo de aposentadoria por invalidez em curso na data do falecimento, tampouco ilegalidade no cálculo da pensão. Unânime. TRF 1ªR, 1ª T., Ap 1010245-09.2019.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Marcelo Albernaz, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/06/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência 742.