PAD. Demissão. Absolvição na esfera penal. Inexistência do fato. Anulação do PAD. Reintegração ao cargo.
Servidor público. Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Demissão. Absolvição na esfera penal. Inexistência do fato. Anulação do PAD. Reintegração ao cargo. Pagamento de vencimentos retroativos.
A absolvição criminal fundamentada no art. 386, inciso I, do Código de Processo Penal — inexistência do fato — afasta a responsabilidade administrativa do servidor, nos termos do art. 126 da Lei 8.112/1990. Nesse aspecto, demonstrado que a penalidade de demissão foi aplicada com base em fatos cuja inexistência restou provada no âmbito criminal, impõe-se a anulação do Processo Administrativo Disciplinar (PAD). Consequentemente determina-se a reintegração do servidor ao cargo anteriormente ocupado, com o reconhecimento do tempo de serviço e os consectários legais, incluindo o pagamento dos vencimentos e vantagens retroativas, devidamente corrigidos. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 0000095-59.2015.4.01.4003 – PJe, rel. des. federal Antônio Scarpa, em 19/03/2025. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 732.