PAD. Ausência de prova segura do cometimento da infração apontada. Nulidade.

Servidor público. Processo administrativo disciplinar (PAD). Policial rodoviário federal. Ausência de prova segura do cometimento da infração apontada. Nulidade do procedimento administrativo disciplinar.
A materialização do dever-poder estatal de punir deve estar compatibilizada com os preceitos fundamentais que tutelam a dignidade da pessoa humana. O julgamento do processo administrativo disciplinar não pode consubstanciar ato arbitrário pautado em presunções subjetivas, mas deve sempre estar calcado em prova robusta e coerente, assegurando a aplicação do princípio da segurança jurídica às partes. Precedentes do STJ. Unânime. TRF 1ªR. 1ªT., Ap 0026854-34.2008.4.01.3800, rel. juiz federal Ailton Schramm de Rocha (convocado), em 16/09/2020. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 536.

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