Nomeação de diretor na ANTT entra em conflito com lei das agências
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19 de janeiro, 2021
A indicação de Arnaldo Silva Junior para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) faz pouco caso da Lei das Agências, criada justamente para dar maior segurança jurídica e independência às agências reguladoras do Brasil. Após ser aprovado pela Comissão de Infraestrutura do Senado em dezembro, o nome de Arnaldo aguarda aprovação pelo Plenário, enquanto dúvidas sobre seu nome permanecem.
Arnaldo tem uma participação política ativa: além de ter exercido cargo de deputado estadual em Minas Gerais de 2015 a 2019, Arnaldo foi secretário de Gestão Estratégica da prefeitura de Uberlândia (MG) até o final de 2019. Desde então, Arnaldo era dirigente do Democratas em Uberlândia, e assumiu uma cadeira no gabinete do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG) em Brasília.
Tais credenciais já seriam capazes de tornar o nome do indicado para a ANTT inelegível ao cargo. A Lei que regulamenta as agências, sancionada em 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, prevê no artigo 8-A as vedações a membros de conselho de diretoria de agências reguladoras. É vedado, no inciso II, a nomeação “de pessoa que atuou, nos últimos 36 meses, como participante de estrutura decisória de partido político”, o que se justificaria com o caso de Arnaldo no Democratas. Ainda no inciso I, pesaria contra o nome do mineiro o fato de ele ser “dirigente estatutário de partido político”.
Há ainda requisitos técnicos cobrados para ocupar o cargo, tais como o mínimo de 10 anos de experiência na área de atuação da agência ou então de quatro anos atuando em cargos de chefia em agências reguladoras. Também são elegíveis para o cargo candidatos que ocuparam vagas de confiança no setor público ou como docente na área.
Tais impedimentos não frearam sua indicação, por meio do presidente da República, ao Senado. Segundo informações do jornal “O Estado de S. Paulo”, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, ainda tentou demover o Planalto da indicação, mas ela acabou ocorrendo mesmo assim.
Na sessão da Comissão de Infraestrutura onde Arnaldo foi sabatinado, outros dois nomes foram ouvidos para a ANTT: Alexandre Porto Mendes de Souza e Davi Ferreira Gomes Barreto. O primeiro, servidor efetivo da agência, já foi diretor-substituto; o segundo, funcionário do Tribunal de Contas da União (TCU), foi indicado para a agência em 2019 e deve ocupar o cargo de diretor-geral no lugar de Marcelo Vinaud Prado. No mesmo dia, foram ouvidos ainda um nome para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), um para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) e outro para a Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocombustíveis (ANP).
A Lei das Agências marcou um avanço na independência e na estabilidade do funcionamento das agências – que antes poderiam ficar sem reuniões colegiadas de suas diretorias caso o Legislativo não conseguisse aprovar nomes. O trabalho em torno da construção de um ambiente sólido em torno das agências reguladoras, assim como a lisura e a previsibilidade do trabalho de seus servidores de carreiras efetivas e diretores, deve ser pedra basilar na estruturação de um serviço público eficiente e que atenda a demanda de cidadãos e de investidores do mundo todo interessados no Brasil.
Fonte: Congresso em Foco